William Freire[1]
Em um país de poucas unanimidades, há uma que merece destaque: o modelo de agências reguladoras fracassou no Brasil.
Fica, então, a pergunta: Apesar de nossa torcida para que a Agência Nacional de Mineração — ANM funcione com eficiência e cumpra seu relevante papel para o desenvolvimento da mineração nacional, o que fazer para mantê-la longe dos defeitos de suas irmãs, que fracassaram solenemente?
Más notícias de fracasso das agências já em funcionamentos chegam todos os dias. Não sobra uma; não há exceção.
Como as agências reguladoras não conseguem regular e fiscalizar seus setores adequadamente, os prejudicados inundam o Judiciário com ações. Dos Tribunais de Contas não se pode esperar nada.
As agências reclamam de orçamentos insuficientes e ingerências de toda ordem.
A sociedade reclama da ineficiência das agências. As empresas reclamam que, no modelo de política com viés socialista e intervencionista na economia, há excesso de regulamentação.
A suposta independência das agências reguladoras não existe no Brasil. Alguns se queixam do cooptação das agências pelas oligarquias empresariais; Alguns reclamam da cooptação ideológica que ainda existe nas agências nacionais. Outros se queixam da cooptação das agências pela oligarquia política, que tem no baixo-clero sua melhor representação.
Então, o que fazer para livrar a ANM dessa sina? Como poderemos ajudar, valorizar a Agência e seus servidores?
Há muito o que desenvolver na mineração brasileira. O potencial da mineração para contribuir com o progresso econômico e social do Brasil é enorme.
Sem a percepção que regular não é criar excesso de intervenção e que a busca da eficiência faz parte da natureza das agências, o modelo de agências reguladoras não faz sentido.
Só nos resta apoiar a ANM e torcer para que não padeça dos mesmos defeitos de suas irmãs mais velhas.
[1] WILLIAM FREIRE é advogado formado pela UFMG. Professor de Direito Minerário em diversos cursos de pós-graduação. Autor de vários livros sobre Direito Minerário e Direito Ambiental, entre eles o Código de Mineração Anotado, o Comentários ao Código de Mineração, o Direito Ambiental Brasileiro, Fundamentals of Mining Law e o Gestão de Crises e Negociações Ambientais. Publicou mais de cem artigos e proferiu dezenas de palestras sobre Direito Minerário, inclusive no exterior. Árbitro da CAMARB, CAMINAS e Diretor do Departamento do Direito das Minas e Energia do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Fundador do IBDM — Instituto Brasileiro de Direito Minerário. Por anos seguidos, considerado um dos mais respeitados advogados no Direito Minerário, por vários institutos.