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Segurança jurídica e apoio às reformas do Código de Mineração e à reestruturação do DNPM

William Freire[1]

 

                A denominada segurança jurídica para o minerador vai muito além da garantia de que aquele que investiu na pesquisa e foi bem-sucedido terá a garantia de que obterá a concessão de lavra.

                Dentro do conceito de segurança encontra-se a justa expectativa de que a atividade mineral será regulada por leis modernas, equilibradas, estáveis e compatíveis com o estágio de desenvolvimento da atividade, em uma visão global.

                Não é uma questão filosófica nem abstrata a necessidade de que haja leis razoáveis e de que elas sejam cumpridas. A força das leis não reside apenas nas palavras, mas na força coesão de seu conjunto normativo, o que faz com que sejam aplicadas corretamente e em prazo razoável.

                Por isso, há outro fator tão relevante quanto a modernização do Código de Mineração: a reestruturação dos órgãos da mineração, porque não há lei, por melhor que seja, que possa ser bem aplicada, se não houver órgãos bem estruturados.

                Nesse contexto, necessário destacar a importância da medida provisória que transforma o DNPM na Agência Nacional de Mineração, prevendo estrutura física e recursos financeiros e humanos adequados para bem cumprir suas relevantes funções institucionais.

                O setor mineral não pode admitir que um órgão da importância do DNPM trabalhe, ano a ano, sem estrutura, com recursos financeiros reduzidos, muito aquém do que necessita, sobrevivendo à custa do esforço individual e do sacrifício de seus servidores.

                O país precisa atrair investimentos saudáveis para a mineração. E não conseguirá sem demonstrar ao empreendedor que aqui encontrará ambiente amigável e seguro para desenvolver a mineração. Um ambiente seguro inclui órgãos bem preparados para conduzir os processos administrativos com rapidez e eficiência. Por isso, o Congresso Nacional necessita do apoio da comunidade mineral e da sociedade, para que possa bem concluir as reformas que o setor necessita: aprovação das três medidas provisórias.

 

 

[1]             WILLIAM FREIRE é advogado formado pela UFMG. Professor de Direito Minerário em diversos cursos de pós-graduação. Autor de vários livros sobre Direito Minerário e Direito Ambiental, entre eles o Código de Mineração Anotado, o Comentários ao Código de Mineração, o Direito Ambiental Brasileiro, Fundamentals of Mining Law e o Gestão de Crises e Negociações Ambientais. Publicou mais de cem artigos e proferiu dezenas de palestras sobre Direito Minerário, inclusive no exterior. É Árbitro da CAMARB, CAMINAS e Diretor do Departamento do Direito das Minas e Energia do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Fundador do IBDM — Instituto Brasileiro de Direito Minerário.

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