William Freire[1]
Apesar de todo o seu gigantismo e potencial, o Brasil não passa de um país pobre, com bolsões de riqueza. Ao contrário do que circula nos Power Points públicos, é um país mal- administrado. As finanças públicas estão comprometidas, em razão do altíssimo custeio da administração, que consome quase todo o orçamento público. A poupança interna é baixa, e não sobra nada para investimentos.
Portanto, o Brasil não pode se dar ao luxo de perder oportunidades de receber investimentos. Se é certo que o país, em relação à mineração, com razão, deseja manter o controle estratégico, descobrir novas jazidas, cobrar de CFEM e tributos, gerar empregos, gerar benefícios econômicos e sociais, sustentabilidade ambiental e social de longo prazo, desenvolver a cadeia produtiva e melhorar a balança comercial, também é certo que os investidores têm necessidades.
i.Segurança jurídica;
ii. Interpretação da legislação mineral bem definida, nas esferas administrativa e judicial;
iii. Interpretação da legislação ambiental, nas esferas administrativa e judicial, bem definida;
iv. Existência e qualidade da política mineral;
v. Existência e qualidade da política ambiental;
vi. Nível de estabilidade política;
vii.Histórico de abusos e descumprimento das leis pela Administração Pública;
viii.Nível de burocracia;
ix. Nível de corrupção;
x. Estrutura dos órgãos responsáveis pela gestão da mineração e do meio ambiente;
xi. Nível da tributação e de outras exigências pecuniárias (minerais e ambientais) que incidem sobre o setor mineral;
xii. Custo-Brasil (ausência de infraestrutura, custo da energia, burocracia, corrupção, ineficiência dos três Poderes, etc.);
xiii. Ingerência do Poder Público na atividade mineral;
xiv. Geodiversidade;
xv. Quantidade e qualidade do mapeamento geológico básico;
xvi. Incentivos à atividade mineral.
A quais critérios o Brasil atende?
O chamado é urgente e veemente: Vamos todos ajudar o Brasil a superar suas deficiências e apoiar a mineração!
[1] WILLIAM FREIRE é advogado formado pela UFMG. Professor de Direito Minerário em diversos cursos de pós-graduação. Autor de vários livros sobre Direito Minerário e Direito Ambiental, entre eles o Código de Mineração Anotado, o Comentários ao Código de Mineração, o Direito Ambiental Brasileiro, Fundamentals of Mining Law e o Gestão de Crises e Negociações Ambientais. Publicou mais de cem artigos e proferiu dezenas de palestras sobre Direito Minerário, inclusive no exterior. Árbitro da CAMARB, CAMINAS e Diretor do Departamento do Direito das Minas e Energia do Instituto dos Advogados de Minas Gerais. Fundador do IBDM — Instituto Brasileiro de Direito Minerário. Por anos seguidos, considerado um dos mais respeitados advogados no Direito Minerário, por vários institutos.