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Direitos por prazo determinado?

Não há o que justifique e são muitos os argumentos em contrário à proposta de modificar o sistema de direitos minerários vinculados à exaustão da jazida.

Neste momento em que se retoma a discussão sobre o marco regulatório da mineração, é interessante observar que não há vozes que se levantem contra a introdução dos prazos determinados para os direitos minerários. Mesmo reconhecendo ser uma tendência mundial, há ainda alguns países da América do Sul que adotam o mesmo sistema do Brasil, em que o direito minerário é vinculado à exaustão da jazida: Argentina, Chile, Bolívia e Peru (com exceção das concessões de substâncias não-metálicas de minerais de construção em zonas urbanas e de expansão urbana, que têm prazo máximo de dez anos, renováveis). E mais alguns mundo afora. Os argumentos contra os direitos minerários por prazo determinado são muitos:

  1. A União não depende de delimitação temporal para exercer controle rígido sobre os mineradores. A legislação atual já fornece todas as ferramentas para que a União possa exercer este controle. A União só não o exerce porque não dá os instrumentos (financeiros, físicos e de pessoal) para o DNPM.
  2. O minerador não se sentiria mais pressionado por ter seu título minerário por prazo determinado. O minerador se sentiria mais pressionado se soubesse que há fiscalização efetiva em relação à sua atividade (mas deveria receber, em contrapartida, um serviço eficiente por parte da Administração Pública).
  3. Apenas os contratos administrativos clássicos devem ser por prazo determinado. A concessão de lavra não pode ser classificada como um contrato administrativo tradicional. Trata-se de um contrato administrativo regulando uma atividade que tem características específicas e, portanto, a sua regulamentação deve levar em conta esta peculiaridade.
  4. A maioria dos países adota as concessões de lavra por prazo determinado. Isso porque cada nova legislação que é feita copia as anteriores. Uma vez que algum país adota a concessão por prazo determinado, será copiado pelo seguinte que, por sua vez, também foi copiado. Não se pode esquecer que a nova legislação mineral será aplicada no Brasil, país que tem a Administração Pública vocacionada para a ineficiência (basta ver a falta de apoio da União ao DNPM). O que funciona para o Canadá não serve, necessariamente, para o Brasil. A conclusão não pode ser outra: não há necessidade de o Brasil adotar direitos minerários por prazo determinado como regra geral. Quem viver comprovará que essa esta medida não funcionará. Observando essa discussão superficial e a forma como a mineração é tratada no Brasil, penso que nada há a fazer senão uma prece em favor do setor citando Lucas, 23:34: Pai, perdoa-lhes, porque não sabem o que fazem.

Publicado pela Revitsa InTheMine , Nº 59, 2015.

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