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ANM realiza audiência pública para tratar do Processo Administrativo Sancionatório

Nossa equipe de direito minerário analisou a minuta de resolução disponibilizada pela Agência e fez pequenos comentários no arquivo abaixo.



Nota nº 36/2022
Assunto: Edição de Resolução sobre os procedimentos para apuração de infrações pela ANM |Audiência Pública n. 03/2022

Audiência Pública

A Agência Nacional de Mineração realizará Audiência Pública objetivando receber contribuições do setor mineral a respeito da minuta de resolução que passará a regulamentar o Processo Administrativo Sancionador.

A Audiência ocorrerá virtualmente hoje, quarta-feira, terá início às 09h30 e será transmitida ao vivo no canal da ANM no Youtube. É possível ainda enviar contribuições por escrito até o dia 14/11/2022, segunda-feira, acessando o referido portal eletrônico e clicando na aba “contribuir”.  

Minuta preliminar de Resolução que dispõe sobre os procedimentos para apuração de infrações, aplicação e quantificação de sanções

A ANM disponibilizou a minuta preliminar de Resolução que irá tratar do procedimento de apuração de infrações pela Agência, das sanções cabíveis, bem como a forma de quantificar as multas aplicáveis pela ANM.

A minuta preliminar de resolução, que conta com 124 páginas, guarda grande correspondência com as penalidades previstas no Código de Mineração a partir das alterações nele promovidas pela Lei nº 14.066/2020. Dentre os principais aspectos do documento, destaca-se a fixação de critérios para dosimetria das sanções pecuniárias aplicadas pela ANM.

As infrações passíveis de sanção pecuniária foram divididas em oito grupos distintos, a depender da natureza da conduta infracional, sendo que cada conduta poderá ser classificada ainda em cinco níveis distintos de gravidade. 

As multas, cujo valor poderá ser fixado entre R$2.000,00 (dois mil reais) e R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), serão quantificadas considerando (i) a gravidade das condutas, (ii) a existência de situações agravantes, (iii) fatores atenuantes e (iv) capacidade econômica do autuado.

Destaca-se ainda que a base de cálculo das multas variará conforme a fase em que os processos minerários se encontrem.

Nos termos da NOTA TÉCNICA SEI Nº 3702/2022-GT-SANCOES/SPM-ANM/DIRC, para os processos em fase de pesquisa mineral, será considerado o Valor do Orçamento Previsto – VOP, “(…) que consiste no somatório dos orçamentos dos trabalhos de pesquisa indicados nos Alvarás de Pesquisa ativos de titularidade do infrator no REPEM e Cadastro Mineiro, sendo apurado em 31 de dezembro do ano anterior ao da autuação”. A minuta da resolução ainda esclarecer que, em não sendo possível apurar o VOP, a ANM poderá arbitrar o valor base.

Já para processos que possuam título autorizativo de lavra e para as sanções decorrentes da inobservância das regras estabelecidas pela Política Nacional de Segurança de Barragem, a minuta de resolução propõe que as multas tenham como base de cálculo o Valor da Produção Mineral – VPM, “que consiste na soma das receitas com vendas,transferências e consumo apurada para o último Relatório Anual de Lavra entregue pelo titular”, conforme a referida Nota Técnica. Assim, as sanções pecuniárias seriam calculadas com base nas receitas apuradas  no RAL.

Se aprovada a minuta, que será aplicável a todos os empreendedores do setor mineral, é possível que o valor das penalidades pecuniárias aplicadas pela Agência seja majorado consideravelmente, dados os novos critérios para sua quantificação. De igual modo, ainda que tenham sido fixados critérios, não restou claro como será definido, por exemplo, o grau de gravidade das condutas infracionais, de forma que a previsibilidade das quantias a serem pagas pelos mineradores restou prejudicada. Considerando tratar-se ainda de documento preliminar, é possível que os critérios e penalidades fixados ainda sofram alterações expressivas.

A equipe de Direito Minerário do William Freire Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.

Belo Horizonte, 09 de novembro de 2022.

William Freire william@williamfreire.com.br
Tiago de Mattos tiago@williamfreire.com.br
Bruno Costa bruno@williamfreire.com.br
Danilo Resende Soares danilo@williamfreire.com.br
Ana Clara Teixeira – anaclarateixeira@williamfreire.com.br
Ana Letícia Lanzoni Moura – analeticia@williamfreire.com.br
Giovanna Carvalho – giovannacarvalho@williamfreire.com.br
Caio Figueiredo caiogomes@williamfreire.com.br
Gabriel Seixas – gabrielseixas@williamfreire.com.br
Maria Cecília de Castro – mariacecilia@williamfreire.com.br
Maycon Nunes – mayconnunes@williamfreire.com.br

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