Institui o Programa de Melhoria da Gestão do Processo Organizacional de Autorização para o Licenciamento Ambiental -PMG – Licenciamento (Processo nº 02070.010974/2017-50).
A PRESIDENTE, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 8.974, de 24 de janeiro de 2017, e pela Portaria nº 475/MMA, de 27 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2016, resolve:
Art. 1º Instituir o Programa para Melhoria da Gestão do Processo Organizacional de Autorização para o Licenciamento Ambiental – PMG Licenciamento, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, voltado à adoção de medidas para melhoria da gestão do processo organizacional de autorização para o licenciamento ambiental, previsto no inciso XIII do art 2º do Anexo I do Decreto 8.974, de 24 de janeiro de 2017, de competência da Coordenação Geral de Avaliação de Impactos Ambientais – CGIMP, vinculada à Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade – DIBIO, e das Coordenações Regionais – CR.
Art. 2º O PMG Licenciamento tem como objetivo geral a adoção de medidas para dotar o processo de autorização para o licenciamento ambiental de maior celeridade e qualidade técnica nos seus procedimentos de análise técnica e emissão de manifestações.
Art. 3 º O PMG Licenciamento tem como objetivos específicos:
I – estabelecer um regime de microgerenciamento sobre o trâmite dos documentos e processos na CGIMP e nas CR, relativos às autorizações para o licenciamento ambiental;
II – desenvolver um método e um protocolo padrão para as análises de potenciais impactos às unidades de conservação federais, decorrentes da instalação e operação de atividades e empreendimentos, para efeito de definição da sua viabilidade ambiental conforme as medidas de mitigação e compensatórias identificadas;
III – automatizar os procedimentos administrativos de análise e emissão de manifestações; e
IV – revisar e adequar as normativas institucionais que regram o tema.
Art. 4 º São metas do PMG Licenciamento:
I – concluir, até o final do primeiro trimestre de 2018, o planilhamento dos processos em trâmite na CGIMP e nas Coordenações Regionais de maior atuação no tema, e o respectivo diagnóstico da situação geral de atendimento aos pedidos de autorização e demais expedientes associados;
II – implantar, até o final do primeiro trimestre de 2018, o microgerenciamento dos processos em trâmite na CGIMP e nas Coordenações Regionais de maior atuação;
III – concluir até o final do primeiro semestre de 2018 o mapeamento do processo organizacional de autorização para o licenciamento ambiental e a atualização da Instrução Normativa 7/2014, com os ajustes necessários à eliminação ou redução dos fatores de retenção do fluxo dos processos administrativos correspondentes ao tema;
IV – concluir até o final de 2018, a elaboração do método e do protocolo padrão de análise técnica de avaliação de impactos potenciais às unidades de conservação oriundos dos efeitos da instalação e operação de empreendimentos e atividades;
IV – implantar até o final do primeiro semestre de 2019 a fase de teste do sistema de automação do processo organizacional de autorização para o licenciamento ambiental;
V – implantar até o final do terceiro trimestre de 2019 a fase de operação do sistema de que trata o inciso anterior;
VI – concluir até o final de 2019 a revisão das normativas sobre o tema de forma a adequá-las ao sistema de automação do processo organizacional de que tratam os incisos IV e V.
Art. 5º Caberá à Divisão de Manifestação para o Licenciamento Ambiental – DMA, vinculada à CGIMP, a coordenação do PMG Licenciamento.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela DIBIO.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA CANUTO