Segue norma publicada no Diário Oficial da União do dia 18/10/2016:
Altera a Resolução no 144, de 10 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos que “Estabelece diretrizes para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens, em atendimento ao art. 20 da Lei no 12.334, de 20 de setembro de 2010, que alterou o art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997”. |
Veja o conteúdo na íntegra: Resolução CNRH 178_2016 |