Altera o Anexo I da Portaria Igam nº 08, de 17 de março de 2023, que dispõe sobre a regulamentação de barragens de usos múltiplos fiscalizadas pelo Igam, bem como sobre os procedimentos para o cadastro de barragens em curso d’água no Estado de Minas Gerais.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020,e as demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º – A linha “VTR ≤ 40.000” do Anexo I da Portaria IGAM nº 08, de 17 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2025
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Igam

