A partir deste número, iniciamos a série Ação Civil Pública e Mineração. Dentre as várias obrigações do minerador, está a de não suspender os trabalhos de lavra sem prévia co- municação ao DNPM (CM, art. 47, XIV) e não suspender temporariamente a lavra sem prévio consentimento do Ministro das Minas e Energia (CM, art. 58 e parágrafos).
Interessa-nos, neste artigo, analisar situações em que o minerador se vê às voltas com os riscos de sanções ambientais (em sentido lato) envolvendo Inquérito Civil ou Ação Civil Pública.
Podem-se relatar, para fins didáticos, duas situações: (i) o minerador é surpreendido com a constituição de uma Unidade de Conservação Ambiental de Proteção Integral (pode ser mesmo uma dessas dezenas de UC de papel que existem por aí, muitas vezes criadas apenas para atender a interesses pessoais ou eleitoreiros) ou (ii) o minerador é surpreendido com uma cavidade natural subterrânea.
Essas duas situações têm potencial de envolver o Ministério Público, podendo chegar ao Judiciário por uma ACP.
Qualquer que seja a hipótese de paralisação da atividade mineral – voluntária ou forçada–, em razão dos exemplos citados, não estará configurado o descumprimento do Plano de Aproveitamento Econômico. É mesmo recomendável a atuação preventiva do minerador, suspendendo a atividade até resolver a questão ambiental, ou para cumprir eventual paralisação liminar ordenada pelo Judiciário até que seja retirada.
A primeira providência é, sempre, tentar remover os obstáculos: desconstituir a Unidade de Conservação criada sem os atributos ambientais necessários e analisar a relevância da cavidade natural. Eventualmente, o minerador pode ser forçado a paralisar (total ou parcialmente) a sua atividade, com comunicação ao DNPM com base no art. 47, XIV. Se a Unidade de Conservação não puder ser desconstituída ou a cavidade natural tiver relevância tal que não possa ser suprimida, pode ocorrer que alguma dessas situações gere a incidência do art. 58: necessidade suspender temporariamente a lavra e reformular o Plano de Aproveitamento Econômico.

