Setor é perfeitamente regulado e o governo é obrigado por lei a “proteger a pesquisa e a lavra regulares contra perturbações e interrupções”.
Na série Direito Minerário comparado, estuda-se, agora, a China. Segundo o artigo 9º da Constituição, os recursos minerais, as águas, as florestas, as montanhas, os pastos, as terras devolutas, as praias e outros recursos naturais são propriedade do Estado.
Pela Lei de Recursos Minerais – LRM, é proibido apossar ou causar danos aos recursos minerais de qualquer forma, por qualquer pessoa ou organização, e o Estado protege- rá os legítimos direitos e interesses das empresas de mineração constituídas de acordo com a lei.
Há procedimento específico para requeri- mento em determinadas situações, tais como para recursos minerais em áreas especiais de mineração, áreas minerais “de grande valor para a economia nacional”, minas de classe mundial, petróleo, gás e minerais radioativos.
Antes da construção de ferrovias, fábricas, barragens, oleodutos, linhas de transmissão ou outras grandes obras ou complexos arquitetônicos, há necessidade de obtenção de informação no Departamento de Mineração. Essas obras não podem ser construídas sobre jazidas minerais importantes, exceto se expressamente aprovadas pelos órgãos com- petentes.
Durante a lavra do mineral principal, os minerais associados que tenham valor comercial devem ser integralmente minera- dos e aproveitados conforme um plano de lavra integrado para evitar desperdício. Se essas substâncias não puderem ser aproveitadas de forma integrada, o minerador deve tomar providências para que a disposição daquelas ocorra de forma que possam ser futuramente aproveitadas.
Aquele que praticar lavra predatória está sujeito a multa e a sanções penais. No Regulamento da Mineral Resources Law da China, o prazo do Direito Minerário será estabelecido conforme o porte do empreendimento, podendo chegar a trinta anos, cabendo a prorrogação.
Se um Direito Minerário é cancelado, o concessionário originário é proibido, por dois anos, de requerer novamente a mesma área, ou outros Direitos Minerários. Segundo o artigo 4º da LRM, é proibida a especulação de Direitos Minerários. Na China, o Governo, em vez de atrapalhar ou deixar a mineração sujeita a ataques e a problemas de toda ordem, está submetido a uma disposição legal que o obriga a “proteger a pesquisa e a lavra regulares contra perturbações e interrupções”.

