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Direito Minerário Comparado : Ásia

Na série  Direito  Minerário  comparado, estudamos  os países asiáticos em geral.(1)  Além da China,  que  já  foi  estudada, há  o  Azerbajão, onde  a atividade mineral é basicamente regu- lada  em  nível  federal. Apenas  em  casos  limi- tados há regulação da mineração em nível municipal. Adota-se  o sistema  misto de outorga  de  exploração de  Direitos  Minerários por consentimentos administrativos ou contratos.

Na Indonésia, a atividade mineral é regulada em  vários  níveis,   inclusive o  municipal. Há uma  lei geral  de mineração que  estabelece as normas  gerais  para  o setor. Adotam  o regime de  consentimento administrativo e contratos.

No Cazaquistão, a atividade mineral é regula- da por lei nacional. A outorga  de Direitos  Minerários compete ao  Ministério  da  Indústria. Adota-se  sistema  próprio  de  classificação de reservas minerais, trazido  do  antigo   Regime Soviético.

No Quirquistão, o Parlamento tem competência  legislativa sobre  minerais. O controle  da atividade   está    a   cargo    do   Ministro   dos Recursos  Naturais.  É adotado o mesmo  método   de   classificação  de   reservas  da   antiga União  Soviética (tal como o Cazaquistão) que as classifica em quatro  categorias de reservas minerais (A, B, C1 e C2) e três  categorias de recursos minerais (P1,  P2 e P3).

Na Mongólia, uma lei nacional regula a mineração   em  todo  o  país.   A  principal  é  a  Lei Mineral,   que   se  aplica a  todos  os  minerais exceto água, petróleo, gás  e urânio.

Na Rússia,  a Constituição dispõe que  autoridades federais e  regionais têm  competência para   regular  o  uso  do  subsolo.  Em termos práticos, a principal regulação é feita na esfe- ra federal, pouco  sobrando para  as  autorida- des   regionais.  Também   existe   um   sistema próprio   de  classificação de  reservas. Os  recursos minerais pertencem ao Estado, que outorga  direito  de  pesquisa e lavra  aos  particulares. Não há recursos minerais de domínio privado, como ocorre,  por exemplo, no Brasil (Manifestos de  Minas)  ou Estados Unidos.

Na Tailândia, a mineração é regulada pelo Ministério  da  Indústria.  Há um  órgão  executor central e um local com competência administrativa mineral.

Na Ucrânia,  a mineração é  regulada por  leis elaboradas pelo  Parlamento e os regulamentos  dos  órgãos  administrativos. As principais entidades ligadas à mineração são:  Ministério da Ecologia  e Recursos  Naturais,  o Serviço  de Geologia e Subsolo  e o Serviço  de Supervisão de Segurança Mineral  e Industrial. Essas entidades têm departamentos locais  com competência  para  fiscalizar a mineração.

 

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