Na série Direito Minerário comparado, estudamos os países asiáticos em geral.(1) Além da China, que já foi estudada, há o Azerbajão, onde a atividade mineral é basicamente regu- lada em nível federal. Apenas em casos limi- tados há regulação da mineração em nível municipal. Adota-se o sistema misto de outorga de exploração de Direitos Minerários por consentimentos administrativos ou contratos.
Na Indonésia, a atividade mineral é regulada em vários níveis, inclusive o municipal. Há uma lei geral de mineração que estabelece as normas gerais para o setor. Adotam o regime de consentimento administrativo e contratos.
No Cazaquistão, a atividade mineral é regula- da por lei nacional. A outorga de Direitos Minerários compete ao Ministério da Indústria. Adota-se sistema próprio de classificação de reservas minerais, trazido do antigo Regime Soviético.
No Quirquistão, o Parlamento tem competência legislativa sobre minerais. O controle da atividade está a cargo do Ministro dos Recursos Naturais. É adotado o mesmo método de classificação de reservas da antiga União Soviética (tal como o Cazaquistão) que as classifica em quatro categorias de reservas minerais (A, B, C1 e C2) e três categorias de recursos minerais (P1, P2 e P3).
Na Mongólia, uma lei nacional regula a mineração em todo o país. A principal é a Lei Mineral, que se aplica a todos os minerais exceto água, petróleo, gás e urânio.
Na Rússia, a Constituição dispõe que autoridades federais e regionais têm competência para regular o uso do subsolo. Em termos práticos, a principal regulação é feita na esfe- ra federal, pouco sobrando para as autorida- des regionais. Também existe um sistema próprio de classificação de reservas. Os recursos minerais pertencem ao Estado, que outorga direito de pesquisa e lavra aos particulares. Não há recursos minerais de domínio privado, como ocorre, por exemplo, no Brasil (Manifestos de Minas) ou Estados Unidos.
Na Tailândia, a mineração é regulada pelo Ministério da Indústria. Há um órgão executor central e um local com competência administrativa mineral.
Na Ucrânia, a mineração é regulada por leis elaboradas pelo Parlamento e os regulamentos dos órgãos administrativos. As principais entidades ligadas à mineração são: Ministério da Ecologia e Recursos Naturais, o Serviço de Geologia e Subsolo e o Serviço de Supervisão de Segurança Mineral e Industrial. Essas entidades têm departamentos locais com competência para fiscalizar a mineração.

