Com a Lei Complementar nº 76/93, é garantido o direito de extensão em casos de desapropriação para reforma agrária. Ou seja, o dono da propriedade rural pode pedir a indenização pela propriedade inteira caso a parte restante seja muito pequena. Em recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu-se que esse direito de extensão também pode ser aplicado em desapropriações por utilidade pública.
No artigo publicado pelo Consultor Jurídico – ConJur, nossas advogadas, Letícia Bellesia Cavalli e Mariângela Silveira Menezes, explicam como funciona a aplicação do direito de extensão e outros detalhes relevantes sobre o tema. Confira o conteúdo na íntegra

