Aquisição de imóveis rurais pelo capital estrangeiro:
O STF, em decisão monocrática conjunta proferida no dia 26/04/2023, determinou a suspensão em caráter nacional de todos os processos judiciais que versem sobre a validade do § 1º do artigo 1º da Lei nº 5.709/71, até o julgamento final da ACO 2463 e da ADPF 342. O referido dispositivo legal equipara à estrangeira a pessoa jurídica nacional da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras (físicas ou jurídicas) que tenham a maioria de seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.
Confira a nota, abaixo, elaborada pela equipe da Área Fundiária sobre o assunto.