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Taxa de fiscalização ambiental: nova disputa com o Fisco

Na última sexta-feira, 23, nosso sócio da área Tributária, Paulo Honório, teve o prazer de conduzir as conversas sobre o entendimento da AGU acerca da base de cálculo da taxa federal de fiscalização ambiental (TCFA), durante o encontro com a AMIF (Associação Mineira da Indústria Florestal) e IBÁ (Indústria Brasileira de Árvores). Na ocasião, foram debatidos os principais pontos da TCFA, o Parecer nº 01/2023 da PGF/IBAMA, equívocos do novo entendimento e recomendações.
Ainda, nosso sócio ressalta que “se a intenção reguladora da norma, em seu contexto significativo de ressarcir o Estado pela maior ou menor intensidade de fiscalização ambiental mediante a cobrança da TCFA, é aferir o impacto ambiental por estabelecimento, não faz sentido aferir o porte da pessoa jurídica como um todo para calcular a taxa de fiscalização ambiental. Deve-se considerar o porte de cada estabelecimento individualmente considerado”.

Agradecemos à equipe da AMIF e IBÁ pelo espaço e confiança. Continuaremos acompanhando as discussões acerca do tema.

Para conferir detalhes dos assuntos abordados, acesse o conteúdo abaixo:

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