Em entrevista à revista especializada no mercado imobiliário Imobi Report, nosso sócio da área de Direito Tributário, Paulo Honório, falou sobre os impactos trazidos pela Reforma Tributária, especialmente no que se refere à locação de imóveis.
Paulo explicou que “a operação de locação de imóveis paga, em comparação com outras atividades, poucos tributos, pois não se enquadra como serviço ou mercadoria. No entanto, com a Reforma Tributária, passará a incidir a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e, gradualmente, a partir de 2029, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)”.
Na matéria, é possível conferir a análise de nosso sócio sobre o repasse da CBS e do IBS aos inquilinos, além de particularidades da Reforma Tributária e o papel da imobiliária como mediadora.
Confira todos os detalhes acessando https://imobireport.com.br/aluguel/quem-vai-pagar-pela-reforma-tributaria-na-locacao-de-imoveis/

