A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) sempre gerou debates sobre sua base de cálculo e quais tributos podem ser deduzidos. Uma das principais controvérsias envolve a Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM), instituída pelo estado de Minas Gerais. Como essa taxa incide sobre o volume de minério produzido e é cobrada no momento da venda, sua inclusão na base de cálculo da CFEM tem sido amplamente questionada.
Recentemente, decisões da Justiça Federal reconheceram que restringir a dedução de tributos como a TFRM viola o princípio da legalidade, reforçando que a CFEM deve refletir exclusivamente o aproveitamento econômico do minério.
O tema, que ainda promete desdobramentos relevantes para o setor mineral, é analisado por Rodrigo Pires e Kauê Gomes em artigo publicado pelo ConJur. Para entender melhor essa questão e seus impactos, leia o artigo completo em: https://www.conjur.com.br/2025-mar-23/dedutibilidade-da-tfrm-mineira-da-base-de-calculo-da-cfem/

