Publicada no Diário Oficial da União em 17 de outubro de 2025, a Resolução ANM nº 220/2025 estabelece a nova disciplina aplicável às barragens de mineração, substituindo gradualmente a Resolução ANM nº 95/2022, que será revogada em 2027.
A norma representa um marco regulatório na gestão da segurança de barragens, com alterações significativas nos critérios técnicos, conceituais e operacionais, além de adequações à Resolução CNRH nº 241/2024. As principais mudanças incluem novos quadros de classificação do Dano Potencial Associado (DPA) e da Categoria de Risco (CRI), permitindo maior precisão na avaliação das estruturas e na priorização das ações de fiscalização.
Entre os destaques da nova resolução, estão:
- A reformulação dos níveis de segurança, com redefinição dos estágios de atenção, alerta e emergência;
- A obrigatoriedade de elaboração do Estudo de Ruptura Hipotética conforme a ABNT NBR 17.188:2024;
- A ampliação das regras sobre descaracterização, com etapas detalhadas e exigência de relatório técnico independente;
- Novas exigências para o Plano de Ação de Emergência (PAEBM) e para o Plano de Segurança da Barragem (PSB), com prazos e formatos de envio atualizados;
- A introdução de critérios de gestão operacional, com foco em boas práticas e certificações reconhecidas internacionalmente, como ISO 31.000 e GISTM/ICMM.
A norma ainda define prazos importantes para adequação das empresas, como a atualização dos estudos de inundação até 30 de julho de 2027 e a adequação dos fatores de segurança até 2 de agosto de 2029, reforçando o compromisso da ANM com a prevenção de riscos e a transparência na gestão das barragens.
Com a Resolução nº 220/2025, a Agência Nacional de Mineração consolida um avanço técnico e jurídico relevante, promovendo maior segurança, previsibilidade e responsabilidade na gestão das barragens de mineração no Brasil.
Veja a análise completa elaborada pela nossa equipe de Direito da Mineração no PDF abaixo.

