Foram publicadas hoje, 11/12/2013, as Portarias DNPM n° 519 e n° 526 instituindo e regulamentando, respectivamente, a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral – DIPEM e o Plano de Ação de Emergência das Barragens de Mineração – PAEBM.
A Portaria DNPM n° 519 dispõe que os titulares de alvarás de pesquisa deverão apresentar a DIPEM ao DNPM até o dia 30 de abril de cada ano, por meio de formulário próprio disponível no site da autarquia, contendo informações discriminadas sobre os investimentos aplicados nas áreas objeto de alvarás de pesquisa vigentes no exercício anterior. Ressalta-se que o inadimplemento das obrigações estabelecidas sujeitam os titulares de alvarás de pesquisa às sanções previstas no art. 63 do Código de Mineração.
O PAEBM, conforme regulamentado na Portaria DNPM n°526, deverá ser elaborado para todas as Barragens de Mineração classificadas pelo DNPM com dano potencial associado alto até o início da operação da barragem ou a qualquer Barragem de Mineração quando solicitado formalmente pelo DNPM. A portaria estabelece a periodicidade de atualização e revisão, bem como a qualificação do responsável técnico, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do documento.
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