Implementado o Protocolo Digital na ANM
Foi publicada hoje, 26 de setembro de 2019, a Resolução ANM nº 16/2019 instituindo e regulamentando o Protocolo Digital, o Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI, assim como as normas, rotinas e procedimentos referentes à instrução dos processos eletrônicos.
A partir do dia 30 de setembro de 2019, data em que a Resolução entrará em vigor, o Protocolo Digital será o sistema oficial de protocolo de atos e documentos relacionados aos processos minerários da ANM, enquanto o Modulo de Peticionamento Eletrônico do SEI será o sistema oficial de protocolo de atos administrativos da ANM.
O SEI (Sistema Eletrônico de Informações), por sua vez, passará a ser o sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos, integrado ao Protocolo Digital e ao Módulo de Peticionamento Eletrônico, contendo a movimentação processual, bem como os documentos constantes dos autos processuais.
A utilização do sistema de Protocolo Digital dependerá (i) do cadastro no Login Único, plataforma de acesso digital de usuários aos serviços públicos digitais; e (ii) da obtenção de certificado digital em Autoridade Certificadora vinculada ao ICP-Brasil ou, durante o ano inicial, mediante os dados da Ficha Cadastral do minerador.
Como regra de transição, todos os prazos com termo final entre 30/09/2019 e 30/10/2019 serão automaticamente prorrogados até 31/10/2019.
A íntegra da Resolução pode ser acessada aqui.
A equipe de Direito Minerário do William Freire Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.