A cessão temporária — também chamada de arrendamento — é uma forma bastante interessante de viabilizar a exploração de direitos minerários. Mas a simplicidade da operação, em que o arrendante entrega seu direito minerário para outra empresa explorar por certo tempo, esconde grandes riscos.
A operação ganha complexidade quando é acompanhada da transferência da utilização de imóveis de propriedade do arrendante. A análise de riscos antecede a contratação, porque, para o arrendatário, haverá sempre o risco de se ver obrigado a arcar com pas-sivos ambientais ou trabalhistas passados. Se houver transferência da licença ambiental, o arrendatário ficará obrigado ao cumprimento das obrigações aceitas pelo arrendante.
Sob o enfoque do futuro arrendatário, a primeira providência é a realização de due dili- gence completa e complexa no direito minerário e no imóvel (o que, muitas vezes, não ocorre).
Formalizado o contrato, já há risco de atraso bem no início da operação, em razão do inadequado art. 20 da Portaria DNPM 269/2008, que proíbe a atividade pelo arrendatário com a licença ambiental em nome do arrendante, ainda que temporariamente, enquanto corre o procedimento para sua transferência para o arrendatário.
Obtida a averbação do contrato de arrenda- mento e com o início das operações, os dez principais riscos para o arrendante são:
(i) Passivos ambientais estão sendo cria- dos pelo arrendatário?
(ii) O arrendatário está criando passivos trabalhistas?
(iii) O arrendatário está efetuando paga- mento da CFEM? De forma correta?
(iv) O arrendatário está cumprindo suas obrigações para com o proprietário do imóvel? A relação entre eles está boa ou está sendo comprometida, com reflexos quando o arrendante retomar a lavra?
(v) O arrendatário está cumprindo o PAE? (vi) O arrendatário está cumprindo as Normas Regulamentares da Mineração?
(vii) Como está a relação do arrendatário com a comunidade, com o Município, Poder Legislativo, Ministério Público e com os órgãos ambientais?
(viii) Os royalties devidos ao arrendante estão sendo pagos de forma correta? Há prestação de contas? O volume de venda declarado está sendo conferido?
(ix) A lavra está sendo executada pelo pró- prio arrendatário?
(x) Como está o estado da mina que o arrendante receberá de volta em alguns anos?
E por aí vai. A consequência dessa complexidade é a crescente necessidade de medidas para proteger tanto o arrendatário quanto o arrendante: (i) realização de due diligences cada vez mais complexas pelo futuro arrendatário; (ii) outra diligência ainda pouco utilizada, mas que ganha corpo: a gestão especializada do arrendamento, que deve ser feita pelo arrendante.