Dentre as obrigações mais relevantes estabelecidas pela Portaria ANM nº 70.389/2017, está a apresentação semestral da Declaração de Condição de Estabilidade – DCE da barragem, documento técnico elaborado por profissional legalmente habilitado que atesta as condições de segurança e estabilidade da estrutura em análise.
O prazo para apresentar a DCE correspondente ao primeiro semestre de 2018 vence no próximo sábado, dia 31/03/2018, e deverá estar acompanhada da ART do responsável técnico pela sua elaboração.
A DCE deverá ser (i) emitida após a elaboração do Relatório de Inspeção de Segurança Regular da Barragem – RISR, (ii) enviada pelo SIGBM e (iii) assinada tanto pelo responsável técnico quanto pelo empreendedor. Esta DCE pode ser elaborada por equipe composta de profissionais do quadro de pessoal do próprio empreendedor.
A não apresentação da DCE no prazo assinalado ensejará:
- A imediata interdição da barragem, devendo ser paralisada qualquer atividade de disposição de água e/ou rejeitos (a estrutura continuará sujeita ao cumprimento de todas as obrigações legais mesmo interditada).
- A aplicação de multa, no valor atual de R$ 3.239,26 (três mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos).
Considerando que a data do término do prazo foi expressamente prevista na Portaria, e o cumprimento da obrigação se dará de forma eletrônica, não há que se falar em prorrogação do prazo para o primeiro dia útil subsequente, em razão do vencimento ocorrer no sábado.
A equipe de Direito Minerário do William Freire Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.
Bruno Costa Nathália Andrade

