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ANM suspende prazos em reposta às medidas de enfrentamento do COVID19

A ANM publicou a Resolução nº 28/2020 que, como consequência das medidas que estão sendo adotadas pela Agência[1] e outros atores para enfrentamento do COVID-19, suspendeu os prazos destacados em seu artigo 1º.

A Resolução entrou em vigor no dia 26/03/2020 e estabeleceu que a suspensão dos prazos vigorará de 20/03/2020 a 30/04/2020. O quadro abaixo resume as hipóteses de suspensão previstas na norma:

Alvos da suspensão

Consequências

Processos de cobrança

Estão suspensos os prazos de defesas, recursos, provas e afins relacionados a processos de cobrança de CFEM, TAH e Taxa de Vistoria.

Processos minerários

Estão suspensos os prazos para a prática de atos no processo minerário previstos no Código de Mineração, Regulamento do Código de Mineração e Portaria DNPM nº 155/2016 (ex. cumprimento de exigências, defesas, apresentação de documentos diversos, etc.).

Requerimentos apresentados à ANM sujeitos a aprovação tácita

Estão suspensos os prazos direcionados à ANM para decisão de requerimentos sujeitos a aprovação tácita, por decurso de tempo, previstos na Resolução ANM 22/2020[2].

Deve ser registrado que:

  1. Não foram suspensos os prazos para cumprimento das obrigações envolvendo barragens. Todas as obrigações previstas na legislação mineral aplicável às referidas estruturas, portanto, continuarão tendo que ser cumpridas pelo minerador no prazo e modo estabelecidos.
  2. Não foram suspensos os prazos “cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio dos trabalhadores, de consumidores e da sociedade”.

A íntegra da Resolução nº 28/2020 pode ser acessada aqui.

A equipe de Direito Minerário do William Freire Advogados Associados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o assunto.

[1] Destaca-se, por exemplo, a Portaria da ANM nº 208/2020 que trouxe a seguinte determinação: “suspender, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (COVID-19), o atendimento presencial nas instalações da Agência Nacional de Mineração – ANM em todo os território nacional”.

[2] https://52.44.105.13/areas/direito-minerario/resolucao-anm-no-222020-aprovacao-tacita-de-requerimentos-apresentados-nos-processos-minerarios/.

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