Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto Estadual n.º 47.042, de 06 de setembro de 2017.
Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais;
Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como às competências específicas contidas nos parágrafos 1º e 4º do artigo 27 e parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008:
Isabela Fernanda Caroba MASP 1.378.179-4
Omar José Vale do Amaral MASP 1.396.779-9
Everton de Oliveira Rocha MASP 1.308.628-5
João Paulo Lopes Gomes MASP 1.374.706-8
Mariana Antunes Pimenta MASP 1.363.915-8
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2017.
Jairo José Isaac – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável


