Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, respondendo pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e, ainda:
Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais,
Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente, RESOLVE:
Art.1º – Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como às competências específicas contidas nos parágrafos 1º e 4º do artigo 27 e do artigo 31, do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008.
Taís Fernanda Martins Ferreira MASP 1.402.061-4
Tarcísio Macedo Guimarães MASP 1.403.998-6
Geraldo Matheus Silva Fonseca MASP 1.403.581-0
José Augusto Cambraia Beirigo MASP 1.211.145-6
Vanessa Maria Frasson MASP 1.312.738-6
Parágrafo único – Na hipótese prevista no art. 31, § 1º c/c art. 64 do Decreto Estadual nº 44.844/2008 são competentes para lavrar o auto de infração os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, o Presidente da FEAM, o Diretor-Geral do IEF ou o Diretor-Geral do IGAM, conforme o caso.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2016.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho.
Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, respondendo pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.