Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto Estadual n.º 45.824, de 20 de dezembro de 2011, e ainda:
Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais;
Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente;
RESOLVE:
Art.1º – Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como às competências específicas contidas nos parágrafos 1º e 4º do artigo 27 e parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008:
– André Lenz de Freitas MASP 1.379.550-5
– Braulio Furtado Alvares MASP 1.379.644-6
– Silvia Cristiane Lacerda Barra MASP 1.167.076-7
Art. 2° – Fica descredenciada a servidora abaixo relacionada para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, descritas no art. 1º da Resolução SEMAD nº 2110, de 1º de julho de 2014.
– Daniela Lima Ferreira MASP 1.152.883-3
Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Luiz Sávio de Souza Cruz – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

