São Paulo
+55 (31) 95073-5453
Belo Horizonte
+55 (31) 3261-7747
Brasília
+55(61) 3329-6099
WFAA TV

Resolução SEMAD nº 2272, de 27 de maio de 2015.

Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto Estadual n.º 45.824, de 20 de dezembro de 2011, e ainda:

Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais;

Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente;

RESOLVE:

Art.1º – Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como às competências específicas contidas nos parágrafos 1º e 4º do artigo 27 e parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008:

– André Lenz de Freitas MASP 1.379.550-5

– Braulio Furtado Alvares MASP 1.379.644-6

– Silvia Cristiane Lacerda Barra MASP 1.167.076-7

Art. 2° – Fica descredenciada a servidora abaixo relacionada para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, descritas no art. 1º da Resolução SEMAD nº 2110, de 1º de julho de 2014.

– Daniela Lima Ferreira MASP 1.152.883-3

Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Luiz Sávio de Souza Cruz – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Close Bitnami banner
Bitnami