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RESOLUÇÃO CONJUNTA IEF/SEMAD nº 2.758, 21 de janeiro de 2019.

 

Prorroga o termo final do prazo para a renovação do registro estabelecido na Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 1.661, de 27 de julho de 2012.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o art.93, §1º, III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas– IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12 do Decreto Estadual nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e com respaldo na Lei Estadual 21.972 de 21 de janeiro de 2016, Lei n.º 20.922, de 16 de outubro de 2013, no Decreto Estadual n.º 47.383, de 02 de março de 2018 e na Resolução Conjunta Semad/IEF n.º 1.661, de 2012, RESOLVEM:

Art. 1º – Prorrogar para 31 (trinta e um) de maio de 2019 o termo final do prazo a que se refere o art. 12,caput, da Resolução Conjunta Semad/ IEF n.º 1.661 de 27 de julho de 2012, para as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nesta Resolução promoverem a renovação anual de seus cadastros, referentes ao exercício de 2019.

Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2019.

Germano Luiz Gomes Vieira – Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Antônio Augusto Melo Malard Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas

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