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PORTARIA Nº 445, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

DiarioAmbiental_testeira

Dispõe sobre a Estratégia de Conservação e Uso Sustentável das Zonas Úmidas no Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição, com fundamento no Decreto nº 1.905, de 16 de maio de 1996, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02000.016506/2018-01, resolve:

Art. 1º Instituir a Estratégia de Conservação e Uso Sustentável das Zonas Úmidas no Brasil – Estratégia Ramsar no Brasil, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 2º O objetivo da Estratégia Ramsar no Brasil é conservar e incentivar o uso sustentável das zonas úmidas brasileiras, contribuindo para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção de Ramsar, especialmente em relação à conservação e ao manejo efetivo dos Sítios Ramsar, zonas úmidas designadas
como de importância internacional.

Art. 3º São objetivos específicos da Estratégia Ramsar no Brasil:

I – contribuir para a implementação dos Sítios Ramsar por meio de princípios comuns, orientados pela Convenção e respeitando suas especificidades; e

II – fomentar ações transversais de âmbito nacional para a conservação das áreas úmidas.

Art. 4º A Estratégia Ramsar no Brasil será revista a cada seis (6) anos sob coordenação da Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, e acompanhamento do Comitê Nacional de Zonas Úmidas – CNZU.

Art. 5º Caberá à Secretaria de Biodiversidade a coordenação geral da implementação da Estratégia Ramsar no Brasil.

§ 1º Caberá ao CNZU acompanhar a implementação da Estratégia Ramsar no Brasil, promovendo sua discussão junto às instituições e segmentos nele representados.

§ 2º A Secretaria de Biodiversidade, anualmente, reportará ao CNZU, as ações e iniciativas relativas à implementação da Estratégia Ramsar no Brasil.

Art. 6º O documento da Estratégia de Conservação e Uso Sustentável das Áreas Úmidas no Brasil está disponível no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON DUARTE

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