FEDERAL. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. ICMBio. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE 23 DE AGOSTO DE 2023. REGULAMENTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS POR CONDUTAS E ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE.
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 24 de agosto de 2023, a Instrução Normativa nº 09/GABIN/ICMBIO/2023, que regulamenta o processo administrativo para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente conduzidos pelo ICMBio.
A presente Instrução Normativa busca adequar o procedimento nos processos sancionadores federais de competência do ICMBio às alterações promovidas pelo Decreto Federal nº 11.373/2023, que entrou em vigência em 02/01/2023.
Com a publicação da nova norma, as soluções legais para encerramento do processo, que eram comumente adotadas nas extintas audiências de conciliação ambiental, passam a ser requeridas por meio de peticionamento do processo até o momento de constituição definitiva da multa.
Ainda sobre este tema, caso sobrevenha no processo relatório circunstanciado apontando alteração das sanções administrativas inicialmente aplicadas pelo agente autuante, o Autuado será intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre a manutenção do interesse em aderir a solução legal com vistas a encerrar o processo. Superado esse prazo sem manifestação, será considerado como desistência tácita a adesão a solução legal.
Esta instrução normativa entrará em vigor no dia 1º de setembro de 2023.
A íntegra da norma pode ser consultada por meio deste link.

