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DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 218, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018

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O Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 7º da Deliberação Normativa COPAM nº 177, de 22 de agosto de 2012 e o inciso V do art.
6º do Decreto Estadual nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, Considerando a necessidade de dilação de prazo para a adequação dos procedimentos de regularização ambiental no Estado de Minas Gerais, em virtude do disposto na Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017;
DELIBERA, “Ad Referendum” da Câmara Normativa Recursal do COPAM:
Art. 1º – O art. 42 da Deliberação Normativa COPAM nº 217, de 06 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 – Esta Deliberação Normativa entra em vigor no dia 06 de março de 2018”.
Art. 2º – Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2018.
(a) GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.

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