- Não cabe Ação Civil Pública para impedir o órgão ambiental de conduzir o processo de licenciamento e decidir quanto ao seu cabimento. Página 3
- Não cabe demolição de construção que atingiu a APP, construída há muitos anos sob a complacência do Poder Público se o curso d’água foi, na verdade, transformado em esgoto canalizado pelo município. Página 4
- Mesmo tendo o meio ambiente como objeto da busca da prestação jurisdicional, a outorga de provimento liminar deve ser equilibrada e compatibilizada com outros Princípios Gerais de Direito e garantias constitucionais. Página 5
- Se a prova pericial foi requerida pelo Ministério Público, não cabe impor ao perito trabalhar sem receber ou, muito menos, imputar o pagamento dos honorários do perito para a outra parte. Página 6
- Não cabe a condenação para desfazimento de loteamento se há possibilidade de regularização. Página 6 Notícias e eventos. Página 7
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